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DIRPF 2023: Como declarar os fundos de investimento no Imposto de Renda de Pessoa Física?

Com a disponibilização da nova versão do programa da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (“DIRPF”) 2023, relativa ao ano-calendário 2022, nossa equipe tributária esclarece questões sobre o preenchimento da DIRPF.

Nesse terceiro conteúdo, abordaremos a forma de tributar e declarar as operações com fundos de investimentos.

Para conferir nosso conteúdo sobre como declarar as Stock Options clique aqui e os criptoativos, clique aqui.

 

Quais são os investimentos que devo informar na minha declaração?

Existem diversas espécies de investimentos, o mais importante para fins tributários é entender se são investimentos em renda fixa ou em renda variável.

Os principais investimentos de renda fixa são: a caderneta de poupança, os Fundos DI, os fundos de renda fixa, os Títulos públicos e Tesouro Direto. Os principais investimentos em renda variável são as Ações, as Opções, os Fundos de Investimento em Ações, os Fundos de Investimento em Índices (“ETF”), os Fundos de Investimento Imobiliários (“FII”).

Existem alguns investimentos de natureza híbrida, tais como: Debêntures, Tesouro Direto IPCA, Letra de Câmbio (“LC”), Letra de Crédito Imobiliário (“LCI”), Letra de Crédito do Agronegócio (“LCA”), Certificado de Depósito Bancário (“CDB”), Certificado de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) ou Certificado de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”).

 

Como é a tributação dos fundos investimentos?

A tributação dos fundos de investimento irá variar conforme os ativos que compõem a carteira do fundo, se são de renda fixa ou variável, bem como de acordo com o prazo se são fundos de: (i) curto prazo (prazo médio igual ou inferior a 365 dias); ou (ii) longo prazo (prazo médio superior a 365 dias).

Os rendimentos de fundos de investimento de longo prazo estão sujeitos às seguintes alíquotas de imposto de renda a ser retido pela fonte pagadora: (i) 22,5% - aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; (ii) 20% - aplicações com prazo entre 181 dias e até 360 dias; (iii) 17,5% - aplicações com prazo entre 361 dias e até 720 dias; e (iv) 15% - aplicações com prazo acima de 720 dias.

Por sua vez, os rendimentos de fundos de investimento classificados como de curto prazo estão sujeitos às seguintes alíquotas de imposto de renda a ser retido pela fonte pagadora: (i) 22,5% - aplicações com prazo de até 180 dias; e (ii) 20% - aplicações com prazo acima de 180 dias.

Esses fundos ainda estão sujeitos ao “come-cotas”, uma antecipação automática do imposto de renda que ocorre no último dia útil dos meses de maio e novembro, de 20% (curto prazo) e 15% (longo prazo).

Existem algumas exceções, como por exemplo, os ETFs e FIIs.

 

Como é a tributação dos fundos de renda variável?

Uma vez que os ativos que compõem esses investimentos não têm vencimento, eles têm um tratamento tributário específico, como por exemplo: (i) ETFs de ações: imposto de renda de 15% a 20% (day trade) sobre os ganhos; (ii) FIIs: imposto de renda de 20% sobre os ganhos (não há diferença para operação de day trade).

Enquanto nos investimentos em renda fixa, a fonte pagadora retém o imposto de renda no momento do vencimento ou resgate, em alguns casos, o recolhimento do imposto sobre os ganhos mensais com renda variável é de responsabilidade do cotista, e deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à operação, por meio de DARF, o qual pode ser emitido no próprio site da Receita Federal (exemplos: ações, BDRs, e ETFs de renda variável).

Por isso, é importante estar atento!

 

Como Informar os fundos de investimento na DIRPF?

As instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar um Informe de Rendimentos para o preenchimento da DIRPF.

Neste informe estará assinalada a natureza do rendimento obtido com o investimento, se devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e não tributáveis” ou “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.  Há de se observar que deve ser informado o CNPJ da fonte pagadora desses rendimentos, tal como detalhado no informe.

As participações existentes em fundos em montante superior a R$ 140,00 deverão ser descritas na ficha “Bens e Direitos”, dentro do “grupo 7 – fundos”. Existem códigos específicos para as diferentes categorias de fundos, em regra, os Informes de Rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras também irão informar os códigos específicos para cada tipo de fundos.

Nesta ficha deverá ser informado o nome e o CNPJ do fundo, a quantidade de quotas, o nome e o CNPJ da instituição financeira administradora do fundo, a discriminação do fundo, o valor das quotas do fundo em 31.12.2021 e 31.12.2022 (considerando a DIRPF 2023), dentre outros.

Especificamente no caso dos FIIs, será necessário ainda o preenchimento da Ficha de “Renda Variável”, devendo ser declarado o resultado consolidado destas vendas, mês a mês, tenham obtido lucro ou não com a operação. Nesses casos, os prejuízos devem ser abatidos dos lucros.

Em nossa experiência, o grande desafio dos contribuintes investidores está na hipótese em que se faz necessário o preenchimento da Ficha de “Renda Variável”, principalmente para aqueles que operam com ações.

Mas o tema será objeto de um próximo informativo. Até lá.

 

 

As informações presentes neste conteúdo não devem ser utilizadas para fins de consultoria. Cada caso deve ser analisado de forma individual. Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo.