Inicia-se o prazo para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), com encerramento em 07.04.2025
Inicia-se amanhã o prazo para pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, titulares de ativos no exterior cujos valores somados totalizem montante igual ou superior a US$ 1 milhão, na data-base de 31.12.2024, apresentarem Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil (BCB). O prazo para apresentação da DCBE se encerra dia 07.04.2025, às 18 horas, considerando inexistência de expediente no dia 05.04.2025.
Até o momento, a versão do Manual do Declarante disponibilizada no website do BCB não traz alterações em relação às regras e instruções para o preenchimento das declarações apresentadas ano passado.
Considerando a Lei n. 14.754/23, que promoveu alterações nas regras de tributação para as pessoas físicas residentes no Brasil e titulares de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, sugerimos aguardar alguns dias após a abertura do prazo para transmitir as declarações, de modo a garantir que eventuais novas instruções de preenchimento do Bacen (como, por exemplo, novo Manual do Declarante) serão observadas pelos declarantes.
Por fim, ressaltamos que não fornecimento de DCBE ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estabelecido sujeitam os infratores a multa de até R$250 mil.
Este material foi produzido em 14.02.2024 às 15:00 horas.
Humberto Sanches ([email protected]), Juliana Cavalcanti ([email protected]) e Julia do Val ([email protected]) estão à disposição para esclarecer quaisquer questões adicionais relacionadas ao tema. As informações presentes neste conteúdo não devem ser utilizadas para fins de consultoria. Cada caso deve ser analisado de forma individual.