STF decide pela impossibilidade de repatriação imediata de crianças quando houver indícios de violência doméstica
Nesta quarta-feira (27/08/2025), o Supremo Tribunal Federal (“STF”), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.245 e 7.686 (“ADIs”), decidiu que, diante de indícios objetivos e concretos de violência doméstica, autoridades judiciais e administrativas não devem determinar que crianças trazidas ilicitamente ao Brasil sejam enviadas de volta ao exterior (i.e. repatriadas).
A decisão envolveu a análise da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (“Convenção”), cuja compatibilidade com a Constituição Federal (“CF”) também foi confirmada no julgamento das ADIs.
No que se refere especificamente à repatriação, o art. 12 da Convenção prevê que, constatadas (i) a transferência de uma criança a outro país sem a autorização do outro genitor; e (ii) a propositura da ação em até um ano após essa transferência ilícita, a criança deverá, como regra, ser devolvida ao país de origem.
A própria Convenção, contudo, prevê exceções. O art. 13 permite negar a repatriação quando houver risco grave de que a criança seja exposta, no retorno, a perigos físicos ou psicológicos, ou a situações intoleráveis. Nesse sentido, o STF entendeu que a violência doméstica – ainda que a criança não seja a vítima direta – deve ser entendida como risco grave, em conformidade com o princípio do melhor interesse da criança insculpido no art. 227 da CF.
Além disso, o STF destacou que a aplicação da Convenção no Brasil exige medidas estruturais e procedimentais para assegurar que os processos de restituição internacional tramitem de forma rápida e eficaz – medidas estas que já foram definidas e envolvem responsabilidades diversas do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo (criação de legislação específica para regulamentar a aplicação da Convenção, criação de acordos de cooperação judiciária para unificar protocolos de atuação, concentração da competência em Varas Especializadas etc.).
As teses fixadas no julgamento representam um enorme e positivo avanço com relação aos direitos das crianças e à proteção que lhes deve conferir o Estado também em casos complexos que envolvem questões internacionais.
Beatriz Martinez ([email protected]), Fernanda Perini ([email protected]) e todo o time HSA estão à disposição para esclarecer quaisquer questões adicionais relacionadas ao tema. As informações presentes neste conteúdo não devem ser utilizadas para fins de consultoria. Cada caso deve ser analisado de forma individual.