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DIRPF 2023: Declaração de Saída Definitiva do País (“DSDP”) e aspectos relevantes a serem observados na mudança de domicílio fiscal

Em continuidade à nossa série de informativos para trazer esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (“DIRPF”), abordaremos nesse informativo o preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País (“DSDP”) exercício 2023, que também deverá ser entregue à Receita Federal por quem deixou o País em caráter definitivo no ano-calendário 2022, até o dia 31 de maio de 2023, bem como, alguns aspectos relevantes a serem observados na mudança de domicílio fiscal.

Os outros conteúdos sobre a DIRPF podem ser consultados em nosso site, dentre eles os informativos sobre como declarar stock optionscriptoativos, investimentos em fundos e em renda variávelinvestimentos no exteriorinvestimentos em seguro de vida e previdência privada, ainda, rendimentos oriundos de Trust no exterior.

 

Quando a pessoa física passa à condição de não residente no Brasil?

A legislação tributária brasileira considera que passa à condição de não residente no Brasil a pessoa física que: (i) se retire do País em caráter permanente: a partir da data de saída; ou (ii) tenha saído do País de forma temporária: na data em que complete 12 meses consecutivos de ausência.

 

Que procedimentos devem ser adotados pela pessoa física que passou à condição de não residente no Brasil no ano-calendário 2022?

O primeiro passo seria ter apresentado a Comunicação de Saída Definitiva do País (“CSDP”) à Receita Federal do Brasil, na data da saída (se a saída foi permanente), ou na data em que passou à condição de não residente (se a saída foi temporária), sendo que era possível a sua apresentação até o dia 28.02.2023 (último dia útil do mês de fevereiro subsequente a saída ou caracterização de não residente).

Na comunicação deve ser informado: (i) o nome; (ii) o CPF; (iii) o número de recibo da última DIRPF entregue; (iv) o título de eleitor; (v) a data de nascimento; (vi) a data da caracterização da condição de não residente; (vii) as informações dos dependentes; (viii) as informações do procurador (nome, CPF, endereço completo e telefone); e (ix) as fontes pagadoras de rendimentos no Brasil (nome, CPF/CNPJ) que irão permanecer após a saída.

É recomendado, antes de deixar o País, eleger um responsável tributário no Brasil (residente fiscal no Brasil) e comunicar às fontes pagadoras de rendimentos no Brasil sobre a mudança de domicílio fiscal (exemplo: aluguéis, rendimentos de trabalho, dividendos, dentre outros).

É fundamental que esta mudança seja informada aos bancos comerciais e de investimentos, sendo necessário avaliar a necessidade da abertura de uma Conta de Domiciliado no Exterior (“CDE”) e/ou a transferência de seus investimentos para a modalidade de Investidor Não Residente (“Resolução CVM n° 4.373”), podendo, neste caso, a instituição financeira exigir-lhe o resgate ou a alienação de suas aplicações e o imposto de renda devido sobre eventuais rendimentos.

Aposentados e pensionistas do INSS também poderão continuar a receber benefício após a mudança de residência, desde que atualize o seu cadastro no portal do próprio INSS (“MEU INSS”). Caso não seja beneficiário, mas deseje continuar contribuindo ao INSS, poderá manter a contribuição como contribuinte facultativo.

Além disso, caso mantenha investimentos em empresas brasileiras deverá verificar a necessidade de efetuar o Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (“RDE-IED”), perante o Banco Central do Brasil (“BACEN”).

Por fim, em todos os casos, deverá ser preenchida a Declaração de Saída Definitiva do País (“DSDP”) a ser transmitida a Receita Federal do Brasil até o dia 31 de maio de 2023.

 

O que é e como preencher a Declaração de Saída Definitiva do País (“DSDP”) 2023?

A DSDP 2023 é a declaração de imposto de renda que deverá ser entregue à Receita Federal pela pessoa física que era residente fiscal no Brasil, mas que deixou o País com ânimo definitivo no ano-calendário 2022, ou passou à condição de não residente no período.

A DSDP pode ser preenchida online pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), em celulares e tablets através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” e pelo Programa Gerador da DIRPF, disponível no site da RFB para download em computadores desde 15 de março, sendo possível realizar o acesso simultâneo da declaração em todas as plataformas disponíveis.

O preenchimento é basicamente o mesmo da DIRPF, constando uma ficha adicional com as informações relativas à saída (tais como: data da caracterização de não residente, nome, CPF e endereço do procurador) e de seus dependentes, devendo ser informados os rendimentos, pagamentos ou doações, bens ou direitos, dívidas ou ônus reais, no período de 31.12.2021 até a data da caracterização da condição de não residente.

 

Quais são os riscos que podem ser enfrentados por aqueles que não adotaram os procedimentos acima?

Caso o contribuinte tenha saído do País e não tenha cumprido as formalizações adequadas, poderá enfrentar questionamentos por parte das autoridades fazendárias.

A Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva são considerados elementos de prova sobre a condição da residência fiscal da pessoa física, e para a atualização de cadastro de seu CPF.

A ausência da comunicação de saída, por exemplo, poderá acarretar a tributação no Brasil de todos os rendimentos, recebidos no Brasil ou no exterior, transferidos ou não, durante os 12 meses subsequentes a data da saída, como se fosse um residente fiscal no Brasil.

Em alguns casos, poderá ser caracterizada hipótese de dupla residência fiscal e bitributação.

A ausência ou o atraso da Declaração de Saída Definitiva poderá acarretar o pagamento de multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Deixar de comunicar às fontes pagadoras no Brasil a mudança de residência poderá implicar em recolhimento indevido do imposto de renda, ou no recolhimento fora do prazo devido.

Por isso é fundamental um planejamento prévio à sua redomiciliação fiscal. Se está pensando em mudar de País, estamos à disposição para auxiliá-lo em todas as etapas de sua saída e a esclarecer eventuais dúvidas!

 

 

As informações presentes neste conteúdo não devem ser utilizadas para fins de consultoria. Cada caso deve ser analisado de forma individual. Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo.